Termos e Condições

LEIA ESTE ACORDO ANTES DE UTILIZAR O TEXT RADAR.

AO ACESSAR OU UTILIZAR O TEXT RADAR, O USUÁRIO (O "LICENCIADO" E SEUS USUÁRIOS) ACEITA E CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. CASO CONTRÁRIO, NÃO PODERÁ ACESSAR NEM UTILIZAR O TEXT RADAR.

1. DEFINIÇÕES.2. OBJETO.3. LICENÇA DE USO.4. CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE.5. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES.7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.8. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES.9. DURAÇÃO E RESCISÃO DO ACORDO.10. COMUNICAÇÃO DE KNOW-HOW E DEVER DE CONFIDENCIALIDADE.11. PROTEÇÃO DE DADOS.12. MISCELÂNEA.

TEXT RADAR é um software consistente em uma solução de inteligência artificial que identifica, interpreta semanticamente e analisa textos, caracteres e, em geral, documentos escritos apresentados para detectar possíveis incoerências, erros ou outras deficiências no texto, seja ao longo do mesmo documento ou entre dois documentos; atualmente oferecido como Software as a Service (SaaS) através do site https://www.text-radar.com ou do site ou aplicativo que o substitua (o "Site"), pela empresa LABORATORIO DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL EN ESPAÑOL, S.L., operando sob o nome comercial "IA Lab", com número fiscal B10789725 e sede social em Paseo de la Castellana, 194 (doravante, "IA Lab" ou o "Licenciante").

Os seguintes Termos e Condições aplicam-se ao uso do Software e à licença de uso concedida pelo Licenciante ao licenciado (doravante, o "Licenciado"). Exceções ou alterações a estes Termos e Condições serão juridicamente vinculativas quando aplicáveis e previamente comunicadas ao Licenciado sem que este manifeste sua vontade de encerrar a licença de uso do Software.

1. DEFINIÇÕES

1.1 "Acordo" ou "Termos e Condições" significam estes termos e condições de licença, pelos quais se regulam os termos e condições da licença de uso do Software TEXT RADAR concedida pelo Licenciante ao Licenciado.

1.2 "Ciclo de Faturamento" significa o período de tempo recorrente durante o qual são calculadas e emitidas as faturas pelos serviços ou produtos fornecidos pelo Site. O Ciclo de Faturamento corresponderá ao Período de Assinatura. Esse ciclo poderá ser mensal ou anual e determinará a frequência com que o usuário receberá e deverá pagar as faturas correspondentes. O Ciclo de Faturamento será renovado às 00:00 horas (fuso horário UTC+1) do dia seguinte ao término do Período de Assinatura correspondente.

1.3 "Direitos de Propriedade Intelectual" significa todos os direitos de propriedade intelectual e industrial reconhecidos por qualquer legislação aplicável, incluindo a título exemplificativo, mas não limitativo: direitos autorais (direitos morais ou patrimoniais), direitos conexos aos direitos autorais, direitos sobre bases de dados e direitos sui generis, direitos de patente ou modelos de utilidade, marcas (inclusive não registradas), direitos de design (registrados ou não), direitos relacionados a informações confidenciais ou segredos comerciais, direitos relacionados a nomes de domínio e todos os demais direitos de propriedade intelectual (registrados ou não) em qualquer parte do mundo.

1.4 "Dia Útil" significa todos os dias exceto sábados, domingos ou feriados nacionais, regionais ou locais na cidade de Madri. Salvo indicação expressa, os prazos em dias serão contados como dias corridos.

1.5 "Documentação" significa documentação técnica, manuais de uso, instruções, guias de usuário, ajuda online, notas de versão, materiais de treinamento e outra documentação fornecida ou disponibilizada pelo Licenciante e quaisquer outros documentos relacionados ao Software, seu uso ou funcionamento incluídos nos Materiais.

1.6 "Data de Vigência" significa a data de início de vigência do presente Acordo, indicada em sua primeira página.

1.7 "Informação Confidencial" significa toda informação, oral ou escrita, comunicada pelas Partes para concessão do direito de uso pelo Licenciante ou prestação dos Serviços, incluindo, entre outras, informações científicas, técnicas, financeiras, legais, fiscais e comerciais, modelos e estratégias de negócio, know-how, nomes de clientes e parceiros potenciais, projetos e operações de qualquer natureza em estudo, relatórios, plantas, projeções de mercado e dados, juntamente com análises e documentos de trabalho, compilações, comparações, estudos e, em geral, toda informação transmitida pela Parte Emissora, seja antes ou depois da assinatura deste Acordo. Em particular, a Informação Confidencial incluirá, mas não se limitará, a qualquer informação relacionada aos Materiais, à Documentação, ao presente Acordo e seus termos, bem como ao Software e quaisquer elementos que o integrem.

1.8 "Lei Aplicável" significa qualquer lei, estatuto, convenção coletiva, ordenança, norma, regulamento, diretiva ou regulamento europeu, tratado internacional, ordem, decreto, estatuto, sentença ou decisão administrativa; aplicável na Espanha conforme o Direito comum espanhol supranacional; ou qualquer alteração ou modificação de qualquer dos anteriores.

1.9 "Licenciante" refere-se a LABORATORIO DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL EN ESPAÑOL, S.L., operando sob a marca "IA Lab", titular de todos os Direitos de Propriedade Intelectual existentes sobre o Software e os sinais distintivos que o identificam no mercado.

1.10 "Licenciado" significa a pessoa física ou jurídica beneficiária da licença de uso e/ou habilitada para uso do Software, que assume as obrigações deste Acordo.

1.11 "Materiais" significa, se aplicável, suportes tangíveis ou arquivos disponíveis para download nos quais estejam reproduzidos, permanente ou temporariamente, o Software e a Documentação.

1.12 "Parte" ou "Partes" significam, em cada caso, o Licenciante e o Licenciado.

1.13 "Período de Teste" significa o período de tempo durante o qual o Licenciado poderá usufruir de uso gratuito online do Software por tempo limitado, de acordo com as condições específicas indicadas e de forma similar ao Período de Assinatura. O Licenciado poderá optar por encerrar o Período de Teste a qualquer momento antes de sua conclusão, sem ter que pagar por ele e, caso contrário, após o Período de Teste serão aplicáveis a Remuneração, o Período de Assinatura e demais obrigações previstas.

1.14 "Período de Assinatura" significa o período durante o qual o Licenciado terá acesso e uso online do Software, conforme previsto nas condições específicas acordadas. O Período de Assinatura mensal será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um mês, salvo notificação prévia do Licenciado ao Licenciante de não renovação antes do término do período vigente. O Período de Assinatura anual será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo notificação prévia e por escrito do Licenciado ao Licenciante de não renovação antes do término do período anual vigente. O Período de Assinatura pode ser cancelado a qualquer momento sem restrições ou penalidades, caso contrário será renovado às 00:00 horas (fuso horário UTC+1) do dia seguinte ao término do período contratado.

1.15 "Software" significa o software "TEXT RADAR", programa de computador na modalidade SaaS (Software as a Service) consistente em uma solução de inteligência artificial que identifica, interpreta semanticamente e analisa textos, caracteres e, em geral, documentos escritos apresentados para detectar possíveis incoerências, erros ou outras deficiências no texto, seja ao longo do mesmo documento ou entre dois documentos. O termo Software inclui, além do próprio programa TEXT RADAR, a Documentação e os Materiais de uso do TEXT RADAR.

Para os efeitos deste Acordo, Software significa todos e cada um dos programas de computador e de inteligência artificial relacionados ao Software "TEXT RADAR", tanto em forma de código-fonte quanto de código-objeto, ou fornecidos com base em serviços em nuvem (cloud-based services), incluindo todos os módulos, rotinas e sub-rotinas, materiais fonte e quaisquer outros materiais preparatórios conexos, incluindo requisitos de usuário, especificações funcionais e de programação, ideias, princípios, linguagens de programação, algoritmos, fluxogramas, lógicas, diagramas lógicos, representações ortográficas, estruturas de arquivos, folhas de codificação, codificações e obras geradas por computador, junto com toda a documentação relativa ao Software, incluindo documentação preparatória, técnica e manuais de uso, bem como sistemas e processos de desenvolvimento e sua interface de usuário.

1.16 "Serviço" ou "Serviços" refere-se a qualquer das modalidades de contratação e acesso ao Software, incluindo períodos de teste ou modalidades "freemium", seja acessível via internet ou instalado nos dispositivos e equipamentos do Licenciado. Conforme os Serviços contratados e a modalidade selecionada, o Acordo terá uma modalidade de remuneração diferenciada.

1.17 "Terceiro" significa qualquer pessoa física ou jurídica distinta das Partes deste Acordo.

1.18 "Território" significa todo o mundo (sem limitação territorial de qualquer tipo), salvo definição diversa nas condições específicas de contratação.

1.19 "Usuários" significa os perfis das pessoas físicas que terão acesso ao Software, incluindo empregados ou colaboradores do Licenciado, autorizados por este e conforme as condições específicas firmadas entre Licenciante e Licenciado.

1.20 "Usuário Administrador" refere-se ao perfil ou perfis de Usuário do Licenciado com permissões para atuar como administrador da Licença de Uso e dos perfis de Usuário do Licenciado, com acesso a determinadas funcionalidades e níveis de informação dos Usuários.

2. OBJETO

2.1 Constitui o objeto deste Acordo regular os termos e condições pelos quais o Licenciante, em troca da remuneração acordada neste Acordo e durante o Período de Assinatura, concede ao Licenciado um direito de uso do Software TEXT RADAR para sua utilização exclusiva no âmbito da atividade profissional do Licenciado e de acordo com as condições específicas da licença concedida pelo Licenciante (doravante, a "Licença de Uso"). As funcionalidades e condições específicas são detalhadas nas condições particulares relativas a cada uma das modalidades de contratação.

2.2 O presente documento constitui um contrato completo entre o Licenciado e o Licenciante, em relação à Licença de Uso do Software e aos termos, condições e limitações da mesma, substituindo qualquer acordo anterior entre as Partes.

2.3 O Licenciado declara conhecer as funcionalidades, características e especificações técnicas do Software TEXT RADAR, que foram apresentadas pelo Licenciante antes da assinatura deste Acordo e são conhecidas e aceitas pelo Licenciado. No entanto, o Licenciado está informado e aceita que as funcionalidades, características e especificações técnicas do Software TEXT RADAR podem sofrer atualizações, melhorias ou modificações.

2.4 O Licenciante informa que o Software TEXT RADAR não foi criado nem desenvolvido para atender às especificações singulares do Licenciado, nem sob suas instruções, mas foi desenvolvido pelo Licenciante com caráter genérico e para uma generalidade de usuários e licenciados.

3. LICENÇA DE USO

3.1 Âmbito Objetivo

3.1.1 O Licenciante concede ao Licenciado uma Licença de Uso do Software TEXT RADAR, tudo isso nos termos e sob as condições contidas neste Acordo e, em particular, conforme disposto na cláusula 7 "DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL" ou, subsidiariamente, nas condições particulares.

3.1.2 Entender-se-á que o conceito de "uso" do Software compreende, única e exclusivamente, o acesso ao Software no Território ou, se for o caso, o armazenamento de uma cópia do Software em forma de código objeto na memória RAM e/ou em qualquer tipo de dispositivo de memória de propriedade ou sob controle do Licenciado para seu uso no Território.

3.1.3 A Licença de Uso inclui as atualizações e novas versões do Software, salvo se forem incompatíveis com este Acordo.

3.2 Regime não exclusivo, âmbito territorial e temporal

A Licença de Uso é concedida para fins próprios do Licenciado, em regime de não exclusividade, limitada ao Território, revogável e vinculada temporalmente ao Período de Assinatura, sem faculdade de sublicenciamento ou cessão a Terceiros.

3.3 Reserva de Direitos

3.3.1 A presente Licença de Uso não concede ao Licenciado outros direitos sobre o Software nem sobre os Direitos de Propriedade Intelectual do Licenciante, com a única exceção do direito de uso concedido de acordo com os termos expressamente acordados.

3.3.2 A Licença de Uso concedida entende-se sem prejuízo dos direitos morais aplicáveis.

3.3.3 O Licenciado não poderá realizar cópias, armazenamentos, atos de uso ou exploração, diferentes dos expressamente indicados neste Acordo.

3.4 Entrega de Materiais

3.4.1 O Software será acessível pelo Licenciado através do Site ou, se for o caso, do site e/ou aplicativo que, alternativamente, for designado pelo Licenciante. O acesso será concedido por meio das credenciais fornecidas pelo Licenciante, compostas por usuário e senha únicos, pessoais, secretos e intransferíveis, que somente poderão ser utilizados de forma exclusiva pelo Licenciado. Além disso, dependendo dos Serviços contratados, o acesso poderá incluir sistema de verificação dupla ou outras medidas de segurança definidas pelo Licenciante a qualquer momento.

3.4.2 O número de Licenças de Uso do Software disponíveis para os Usuários do Licenciado estará sujeito às condições particulares acordadas entre as Partes e ao pagamento da Remuneração devida, podendo ser revisado conforme o número de licenças adquiridas ou o uso realizado.

4. CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE

4.1 Cabe ao Licenciado cumprir com as condições técnicas de seus sistemas informáticos e demais serviços para ter acesso à rede de internet e poder utilizar o Software, bem como atender a quaisquer condições técnicas exigidas pelo Software.

4.2 O Licenciante oferece ao Licenciado a possibilidade de usar o Software através de dois perfis de usuário:

4.3 O Licenciante compromete-se a disponibilizar ao Licenciado tantos Usuários e/ou, se for o caso, o Usuário Administrador, quantos forem necessários, conforme as condições estabelecidas neste Acordo ou nas condições particulares aplicáveis, a fim de permitir o acesso ao Software.

4.4 O Licenciado providenciará os meios necessários para garantir que as senhas e chaves de acesso ao aplicativo permanecerão sob seu controle e não serão divulgadas, copiadas ou reproduzidas por Terceiros, devendo guardá-las por meios físicos e lógicos.

4.5 O Licenciado compromete-se a não fornecer a Licença de Uso nem o acesso ao Software a Terceiros, salvo autorização expressa do Licenciante e prévia identificação dos Terceiros e das razões pelas quais o acesso ocorrerá.

4.6 Restrições e proibições

4.6.1 O Licenciado compromete-se a:

4.6.2 Limites:

5. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Remuneração

5.1.1 O Licenciado compromete-se a pagar ao Licenciante a tarifa estipulada (a "Remuneração") pela licença de uso do Software, segundo a periodicidade e quantia definida neste Acordo ou, se for o caso, nas condições particulares acordadas em atenção aos Serviços, devida desde a Data de Vigência indicada neste Acordo. A Remuneração poderá consistir em uma tarifa periódica ou uma tarifa por documento, páginas ou número de caracteres processados através do Software, conforme a modalidade contratada e o disposto nas condições particulares. Em caso de conflito entre as condições particulares e os presentes Termos e Condições, prevalecerão os presentes Termos e Condições.

5.1.2 O Licenciante reserva-se o direito de atualizar a Remuneração, com efeito ao término do Período de Assinatura em curso, em função das mudanças no uso, condições ou funcionalidades do Software, número de Usuários e licenças a conceder, atualizações do Software ou outras circunstâncias a critério do Licenciante. Qualquer atualização na Remuneração será devidamente notificada ao Licenciado com três (3) meses de antecedência e será aplicada ao próximo Período de Assinatura.

5.1.3 Se o Licenciado tiver direito a um Período de Teste, conforme disposto na cláusula 1.11, o Período de Assinatura começará a contar a partir do primeiro dia após a conclusão do Período de Teste (salvo se o Usuário tiver cancelado o Acordo antes da conclusão do Período de Teste).

5.2 Faturamento e pagamento

5.2.1 O Licenciante emitirá as faturas (preferencialmente de forma eletrônica), com a periodicidade do Período de Assinatura, e no início de um novo Ciclo de Faturamento.

5.2.2 A Remuneração será paga no início do Período de Assinatura e será devida automaticamente por períodos iguais no início da periodicidade acordada. A Remuneração paga no Período de Assinatura não será reembolsada e o Licenciado terá direito a continuar utilizando o Serviço até o final desse período.

5.2.3 Salvo acordo expresso em contrário, a Remuneração será expressa em euros e o Licenciado deverá pagar todas as faturas não contestadas no momento em que começar o novo Ciclo de Faturamento. Salvo disposição expressa em contrário, a Remuneração não será reembolsável.

5.2.4 O pagamento da Remuneração será realizado pelos métodos de pagamento definidos pelo Licenciante. O Licenciado fornecerá ao Licenciante as informações necessárias para efetuar o pagamento da Remuneração com a periodicidade acordada.

5.3 Impostos

5.3.1 A Remuneração estará sujeita aos impostos, taxas, encargos, sobretaxas aplicáveis, de acordo com a legislação vigente, que serão pagos pelo Licenciado.

5.3.2 O Licenciante faturará ao Licenciado os impostos aplicáveis como item separado em cada fatura. O Licenciado será responsável pelo pagamento de todos os impostos sobre vendas e uso, os impostos sobre valor agregado aplicáveis em qualquer estado da União Europeia (IVA) ou qualquer outro imposto de natureza semelhante aplicável em qualquer país fora da União Europeia, bem como os encargos relacionados à contratação ou uso dos Serviços pelo Licenciado.

5.4 Suspensão por falta de pagamento

No caso de o Licenciado não realizar o pagamento da Remuneração em tempo e forma, o Licenciante reserva-se o direito de suspender o acesso ao Software até que o pagamento da Remuneração, incluindo os encargos aplicáveis, seja realizado, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível sob este Acordo ou a Lei Aplicável.

6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 Obrigações do Licenciante

6.1.1 Fornecimento e disponibilidade do Software: o Licenciante compromete-se a dar acesso ao Software ao Licenciado e seus Usuários, bem como a disponibilizar os Materiais para sua instalação e uso, de acordo com o Serviço contratado pelo Licenciado. Além disso, o Licenciante compromete-se a administrar e gerenciar o suporte lógico, operacional e de programação para o acesso às contas dos Usuários.

6.1.2 Nível de Serviço: o Licenciante envidará seus melhores esforços para garantir a disponibilidade do Software, de acordo com os padrões de mercado em termos de segurança, redundância e qualidade de serviço. No entanto, podem ocorrer situações em que o Software fique temporariamente indisponível, as quais não serão computadas no Nível de Serviço, incluindo, a título meramente exemplificativo e não limitativo:

6.1.3 Suporte e assistência técnica: o Licenciado e o Licenciante acordarão, através das condições particulares e de acordo com a modalidade de contratação, os termos do suporte técnico para resolver problemas relacionados à instalação, configuração e/ou uso do Software, bem como sua remuneração.

6.1.4 Atualizações do Software: o Licenciante compromete-se a realizar as atualizações do Software licenciado, garantindo que ele permaneça operacional com a versão mais recente disponível, sem custo adicional para o Licenciado. Essas atualizações poderão incluir melhorias de funcionalidade, correções de segurança e correções de erros, sendo o Licenciante responsável por todos os custos associados à implementação das melhorias que excedam as estritas atualizações operacionais.

6.1.5 Segurança e privacidade: o Licenciante terá a obrigação de tomar todas as medidas razoáveis para garantir que o Software esteja livre de vírus, malware e outros componentes nocivos. Além disso, cumprirá com a Lei Aplicável e os padrões aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados.

6.1.6 Formação e capacitação: o Licenciante e o Licenciado poderão pactuar, através das condições particulares, sessões de formação e capacitação aos Usuários do Licenciado para garantir o uso adequado do Software.

6.2 Obrigações do Licenciado

6.2.1 Cumprimento dos termos da licença: o Licenciado compromete-se a utilizar o Software exclusivamente de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Acordo.

6.2.2 Uso adequado do Software: o Licenciado não deverá, sob nenhuma circunstância, descompilar, realizar engenharia reversa, desmontar ou tentar derivar o código-fonte do Software, exceto na medida em que tal atividade esteja expressamente permitida pela Lei Aplicável.

6.2.3 Pagamento da Remuneração e tarifas: o Licenciado compromete-se a pagar a Remuneração e a quitar todas as tarifas e encargos aplicáveis conforme estipulado neste Acordo, pontualmente e conforme as condições de pagamento acordadas.

6.2.4 Confidencialidade: o Licenciado compromete-se a manter a confidencialidade do Software e de qualquer documentação relacionada, não divulgando, copiando nem distribuindo tal informação a Terceiros sem o consentimento prévio e por escrito do Licenciante.

6.2.5 Assistência: o Licenciado fornecerá ao Licenciante informações e assistência comercialmente razoáveis para que o Licenciante possa garantir o correto funcionamento do Software.

6.2.6 Notificação de incidentes ou problemas: o Licenciado deverá notificar o Licenciante sobre qualquer problema, falha ou defeito no Software dentro de um prazo razoável após detectá-lo, bem como colaborar de boa fé com o Licenciante na resolução desses problemas.

6.2.7 Violação de senhas: Em caso de perda ou roubo das credenciais de acesso ao Software ou de suspeita de acesso não autorizado por Terceiros, o Licenciado comunicará imediatamente ao Licenciante, a fim de que sejam tomadas as medidas técnicas cabíveis. Enquanto isso, qualquer dano ou prejuízo decorrente desse acesso será de responsabilidade única e exclusiva do Licenciado, por estar descumprindo estes Termos e Condições.

6.2.8 Restrições de uso: O Licenciado não deverá utilizar o Software para nenhum propósito ilegal, nem permitir que Terceiros acessem o Software sem a autorização expressa do Licenciante. Além disso, o Licenciado não deverá sublicenciar, alugar, arrendar, transferir ou de outra forma dispor do Software a Terceiros sem o consentimento prévio e por escrito do Licenciante.

6.2.9 Cópia de segurança e restauração: O Licenciado é responsável por realizar cópias de segurança periódicas dos dados gerados ou armazenados mediante o uso do Software e por ter um plano de restauração em caso de perda de dados.

6.2.10 Conformidade com leis e regulamentos: o Licenciado deve usar o Software em conformidade com a Lei Aplicável e as leis e regulamentos aplicáveis ao seu domicílio ou residência, incluindo, sem limitação, a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados e os padrões vigentes. O Licenciado reconhece que o Licenciante não tem nenhum controle sobre o conteúdo das informações inseridas no Software pelo Licenciado ou pelos Usuários. Será de responsabilidade do Licenciado qualquer responsabilidade no caso de carregar, reproduzir ou alterar qualquer informação ou outro material protegido por direitos autorais, segredo comercial, regulamentação de proteção de dados ou qualquer outro, sem obter previamente autorização do titular desses direitos.

6.2.11 Usuários: o Licenciado será o único responsável por quaisquer atos e omissões de seus Usuários e deverá limitar o acesso ao Software apenas aos Usuários.

7. DERECHOS DE PROPIEDAD INTELECTUAL

7.1 Derechos de Propiedad Intelectual del Licenciante

7.1.1 O Licenciado reconhece expressamente a titularidade e propriedade exclusiva do Licenciante sobre todos os Direitos de Propriedade Intelectual que recaem sobre o Software, Materiais e quaisquer elementos dos mesmos.

O Licenciante, como proprietário exclusivo e titular do Software, poderá dispor livremente do mesmo, podendo, para esse efeito, transmitir, ceder ou licenciar sua propriedade a quaisquer Terceiros.

7.1.2 A Licença de Uso não concede ao Licenciado nenhum direito sobre o Software, com a única exceção do direito ao seu uso concedido pela Licença de Uso e suscetível de revogação conforme os termos deste Acordo.

7.1.3 O Usuário compromete-se a não retirar, suprimir, alterar, manipular nem de qualquer modo modificar:

7.2 Derechos de Propiedad Intelectual de Terceros

7.2.1 O Licenciante garante que os Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros utilizados pelo Licenciante como parte do Software contam com a devida licença de uso por parte dos Terceiros titulares ou licenciantes com faculdade de sublicença suficiente para conceder este Acordo.

7.2.2 O Licenciante informa que o Software pode conter, interagir ou incluir software livre ou de código aberto (open source) ou ícones padronizados e outros elementos gráficos licenciados em condições abertas, sendo o Licenciado ciente dessa circunstância. Em todo caso, o Licenciante garante que o uso dos Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros em relação ao software livre ou de código aberto (open source) não contraria os termos e condições de licença desses Terceiros.

7.3 Melhorias e sugestões

7.3.1 O Licenciante reserva-se o direito de aperfeiçoar ou desenvolver o Software e os Serviços, incluindo melhorias ou atualizações a partir do uso do Software.

7.3.2 Para tal efeito, o Licenciado concede ao Licenciante uma licença sem limitação territorial ou temporal, sublicenciável e irrevogável para utilizar e incorporar ao Software qualquer sugestão, solicitação de melhoria, recomendação ou outros comentários, observações ou interações fornecidos pelos Usuários com o Software, incluindo as informações, documentações ou dados carregados no Software.

7.3.3 Para este fim, o Software poderá armazenar temporariamente, de forma anonimizada ou ofuscada, trechos dos documentos ou dados fornecidos pelo Licenciado, sendo utilizados exclusivamente para a prestação do serviço e fins de melhoria contínua do Software.

7.4 Marcas e sinais distintivos

7.4.1 A Licença de Uso inclui uma licença de caráter não exclusivo, limitada ao Território e ao Período de Assinatura, não transferível nem sublicenciável para exibir as marcas e sinais distintivos do Licenciante que identificam o Software. O Licenciante, em hipótese alguma, concede, seja expressa ou implicitamente, quaisquer outros direitos sobre os mesmos, exceto a licença de uso antes mencionada.

7.4.2 O Licenciante poderá utilizar a denominação social e as marcas e sinais distintivos do Licenciado apenas para customização do Software e exclusivamente para sua visualização durante o uso do Software pelo próprio Licenciado; sem que tal autorização de uso implique uma licença além do mero uso mencionado.

7.4.3 Salvo autorização expressa e por escrito do Licenciado, o Licenciante não utilizará a denominação social e as marcas e sinais distintivos do Licenciado como referência comercial. Havendo acordo nesse sentido, ambas as Partes poderão promover este Acordo como um caso de sucesso e divulgá-lo pelos meios que considerarem, citando devidamente a outra Parte.

7.5 Informação Confidencial e Segredos Empresariais

7.5.1 O Licenciado reconhece expressamente que a Informação Confidencial não poderá ser utilizada para fins distintos dos expressamente contidos neste Acordo nem comunicada a Terceiros, tudo isso, de acordo com os termos estabelecidos na cláusula 10 "COMUNICAÇÃO DE KNOW-HOW E DEVER DE CONFIDENCIALIDADE" deste Acordo.

7.5.2 Além disso, o Licenciado reconhece que o Software, os Materiais ou seus Direitos de Propriedade Intelectual relacionados podem conter informação qualificável como segredo empresarial, pertencente ao Licenciante, estando protegida pela Lei 3/1991, de 10 de janeiro, de Concorrência Desleal, pela Diretiva (UE) 2016/943 e pela Lei 1/2019, de 20 de fevereiro, de Segredos Empresariais, bem como pelos tratados internacionais aplicáveis.

8. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

8.1 Garantia de titularidade de Direitos de Propriedade Intelectual

O Licenciante garante que, a seu leal saber e entender, o Software objeto da Licença não infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros. Além disso, na Data de Vigência deste Acordo, não lhe foi notificada, direta ou indiretamente, a interposição de qualquer reclamação, demanda, petição ou solicitação, judicial ou não, relativa à violação por parte do Software de Direitos de Propriedade Intelectual de quaisquer Terceiros.

8.2 Funcionalidades e ausência de garantias

8.2.1 O Software objeto da Licença é disponibilizado "tal como está" (as is), ou seja, com todas as suas possíveis falhas e erros (bugs) e apto para cumprir com o fim particular indicado na cláusula 2. Portanto, é disponibilizado ao Licenciado sem qualquer tipo de garantia, sem prejuízo da responsabilidade do Licenciante na adoção dos meios adequados para minimizar a duração e o alcance de tais falhas e erros.

8.2.2 O Licenciante rejeita qualquer outro tipo de garantia ou declaração nesse sentido, seja implícita ou explícita, incluindo garantias de comerciabilidade, título, funcionamento, qualidade, ausência de violação de direitos ou adequação para um uso específico, bem como garantias implícitas que possam derivar do curso do negócio ou de sua execução.

8.2.3 O Licenciante não garante que o Software atenderá às expectativas do Licenciado, nem garante sua disponibilidade e funcionalidade ininterrupta, segura ou livre de erros. O Licenciante também não garante a qualidade dos resultados derivados do uso do Software ou que estes estejam alinhados às expectativas do Licenciado, nem sua precisão ou confiabilidade e, em particular, não pode garantir de forma alguma uma interpretação semântica completa ou correta ou a identificação de textos, caracteres e, em geral, os documentos escritos fornecidos para detectar possíveis incoerências, erros ou outras deficiências no texto.

8.2.4 O Licenciado será o único responsável pelo uso dos dados obtidos por ele mesmo por meio do Software, responsabilidade que se estende também aos danos que possam decorrer desse uso. O Licenciado assume a obrigação de notificar e transferir o regime de responsabilidade indicado nesta cláusula aos seus Usuários.

8.2.5 O Software e os Serviços podem variar conforme o dispositivo e o navegador ou sistema operacional, e suas funções também podem diferir entre dispositivos. O Licenciado reconhece que o uso do serviço pode exigir software de Terceiros sujeito a licenças de Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros.

8.3 Limitaciones de responsabilidad

8.3.1 O Licenciante será responsável apenas pelos danos e prejuízos causados ao Licenciado quando forem diretamente decorrentes de um erro ou de um defeito no Software. A responsabilidade do Licenciante não incluirá danos indiretos ou consequenciais, lucros cessantes ou perda de lucros do Licenciado do Software. Em qualquer caso, a responsabilidade do Licenciante será limitada à Remuneração total paga pelo Licenciado.

8.3.2 O Licenciado é o único responsável pela veracidade, adequação e correção das informações e documentação fornecidas ou utilizadas no Software.

8.3.3 O Licenciante não assumirá qualquer responsabilidade pelo descumprimento desta obrigação, nem pelo uso indevido, não previsto ou não autorizado do Software por parte do Licenciado, dos Usuários ou de qualquer Terceiro. Também não será responsável por falhas e erros de funcionamento nem por danos provocados pelo uso por pessoas não autorizadas ou inexperientes. Caso o Licenciado detecte erros técnicos ou de uso, deverá comunicá-los ao Licenciante, que os solucionará gratuitamente.

9. DURACIÓN Y TERMINACIÓN DEL ACUERDO

9.1 Duración del Acuerdo

9.1.1 O presente Acordo, assim como a Licença de Uso, terá a duração acordada de acordo com o Período de Assinatura desde a sua Data de Vigência.

9.1.2 Sem prejuízo do acima exposto, as Partes poderão rescindir este Acordo antes do vencimento do Período de Assinatura caso a outra Parte: (a) descumpra gravemente ou reiteradamente as obrigações assumidas neste Acordo; (b) entre em liquidação voluntária ou obrigatória ou em processo de falência ou suspensão de pagamentos; (c) entre ou decida entrar em algum tipo de negócio jurídico ou procedimento pelo qual todos ou parte importante de seus ativos passem a benefício de seus credores em geral ou de alguns em particular; (d) um tribunal determine sua liquidação e/ou dissolução, e/ou seja nomeado um administrador judicial ou outro cargo similar em relação à totalidade de seus ativos ou patrimônio; ou (e) em caso de ocorrer qualquer das causas previstas na Lei Aplicável.

9.1.3 Sem prejuízo do acima indicado, o Licenciante estará autorizado a rescindir este Acordo automaticamente mediante simples notificação ao Licenciado, nos seguintes casos:

9.1.4 Danos e prejuízos: a rescisão deste Acordo ocorrerá sem prejuízo do pagamento de danos e prejuízos devidos conforme estabelecido nos artigos 1.101 e seguintes e 1.124 do Código Civil.

9.1.5 Atualização da Remuneração ou do Software: em caso de atualização da Remuneração ou modificação prejudicial das funcionalidades do Software, o Licenciado terá o direito de rescindir este Acordo no prazo de 30 dias antes da aplicação das novas condições.

9.2 Revogação da Licença

9.2.1 A Licença de Uso concedida sobre o Software terminará automaticamente uma vez encerrado o Período de Assinatura ou em caso de rescisão deste Acordo, ficando automaticamente sem efeito.

9.2.2 No caso de expiração da Licença de Uso ou, de qualquer outra forma, término do Acordo, o Licenciado procederá, imediatamente, à cessação do uso do Software e à destruição ou devolução ao Licenciante de todos os Materiais e, em geral, de todas as Informações Confidenciais que lhe tenham sido fornecidas.

10. COMUNICAÇÃO DE KNOW-HOW E DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

10.1 Sob este Acordo, a Parte Emitente poderá divulgar à Parte Receptora Informações Confidenciais.

10.2 A Parte Receptora compromete-se a tomar as precauções necessárias e apropriadas para manter em segredo e confidencialidade as Informações Confidenciais e, em especial, a:

10.2.1 Utilizar as Informações Confidenciais de forma reservada.

10.2.2 Não divulgar nem comunicar as Informações Confidenciais fornecidas pela Parte Emitente.

10.2.3 Impedir a cópia, divulgação ou acesso das Informações Confidenciais a Terceiros, salvo autorização expressa e por escrito da Parte Emitente e apenas nos termos dessa autorização.

10.2.4 Restringir o acesso às Informações Confidenciais a seus respectivos funcionários, associados, subcontratados, limitando-o àqueles para os quais, por função ou papel, seja indispensável o acesso, alertando-os desse dever.

10.2.5 Utilizar as Informações Confidenciais ou partes delas exclusivamente para os fins de execução deste Acordo.

10.3 Estão excluídas deste compromisso as informações que:

10.3.1 sejam de conhecimento público ou venham a se tornar públicas por meios diferentes de uma violação das obrigações de confidencialidade da Parte Emitente, ou

10.3.2 tenham sido geradas, de forma independente, pela Parte Receptora, sem qualquer conexão com as Informações Confidenciais, e desde que essa geração possa ser comprovada documentalmente a pedido da Parte Emitente, ou

10.3.3 fossem conhecidas pela Parte Receptora antes da data em que foram recebidas da Parte Emitente, desde que a Parte Receptora possa comprová-lo documentalmente, ou

10.3.4 provenham de um Terceiro que não exija sigilo, ou devam ser comunicadas conforme a Lei Aplicável ou por determinação judicial ou administrativa.

10.4 As obrigações de confidencialidade e não uso das Informações Confidenciais pela Parte Receptora previstas nesta cláusula não se extinguirão e permanecerão em vigor indefinidamente até que as Informações Confidenciais se tornem de domínio público, sem que isso ocorra por violação ou infração das obrigações de confidencialidade da Parte Receptora ou de um Terceiro.

10.5 Uma vez extinto este Acordo, a Parte Receptora devolverá sem demora indevida as Informações Confidenciais e destruirá qualquer cópia, resumo, sinopse, sumário, extrato, modificação, transformação ou tradução das Informações Confidenciais que tenha realizado. O cumprimento destas obrigações não implicará a extinção ou limitação das obrigações assumidas nos parágrafos anteriores.

11. PROTEÇÃO DE DADOS

11.1 As Partes asseguram e comprometem-se a cumprir com a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, em particular com o Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral de Proteção de Dados ("RGPD"), a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais, e qualquer norma complementar ou substitutiva aplicável (em conjunto, "normativa aplicável em matéria de proteção de dados").

11.2 Dados pessoais de signatários, empregados e pessoas de contato das Partes

11.2.1 Para execução deste Acordo, é necessária a comunicação pelas Partes de dados pessoais relativos a signatários, pessoas de contato e empregados que gerenciam sua relação com a outra Parte, bem como Usuários.

11.2.2 Os dados pessoais das pessoas de contato ou empregados das Partes, bem como de qualquer pessoa física que preste serviços às mesmas, serão os mínimos imprescindíveis para sua localização profissional, sendo tratados sob responsabilidade da outra Parte para gerir a relação contratual e/ou comercial estabelecida por este Acordo. A base legal para o tratamento é a execução do Acordo e o interesse legítimo das Partes no desenvolvimento, manutenção e execução do Acordo. As Partes comprometem-se a informar tais interessados sobre a comunicação de seus dados à outra Parte para a finalidade mencionada.

11.2.3 Os dados pessoais objeto de tratamento serão conservados durante a vigência deste Acordo e, se aplicável, posteriormente enquanto se mantiver o contato e eventuais relações comerciais entre as Partes. Decorridos tais períodos, os dados serão armazenados, devidamente bloqueados, durante os prazos de prescrição das obrigações legais e eventuais responsabilidades decorrentes do tratamento.

11.2.4 Não se prevê comunicação de dados pessoais a destinatários nem transferências internacionais de dados para países terceiros ou organizações internacionais.

11.2.5 Os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, exercer seus direitos de acesso, retificação, exclusão, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, dirigindo-se por escrito aos endereços indicados no cabeçalho deste Acordo. Também têm direito a solicitar proteção à autoridade de controle competente.

11.3 Acesso a dados pessoais em nome e por conta do Licenciante em decorrência da prestação dos Serviços

11.3.1 Como consequência da prestação dos Serviços, o Licenciante poderá acessar, ainda que potencialmente, dados pessoais dos quais o Licenciatário é o responsável pelo tratamento, atuando o Licenciante como operador de dados.

11.3.2 Os tratamentos que o Licenciante poderá realizar incluem: coleta, estruturação, conservação, consulta, comparação, exclusão, registro, transmissão e interconexão.

11.3.3 O Licenciante compromete-se a cumprir todas as obrigações previstas no artigo 28 do RGPD e na normativa aplicável em matéria de proteção de dados. Para isso, estabelecem-se as seguintes obrigações:

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Modificações e integralidade

12.1.1 O Licenciante poderá modificar estas condições de uso para adaptá-las ao contexto tecnológico, comercial ou legal. As modificações poderão ser comunicadas no Software com menção à data de entrada em vigor.

12.1.2 Este Acordo e seus Anexos contêm todos os acordos existentes entre as Partes sobre o objeto do Acordo.

12.2 Cessão a Terceiros

12.2.1 O Licenciado não poderá ceder, transferir, onerar ou sub-rogar a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Acordo sem consentimento expresso e por escrito do Licenciante. Qualquer cessão sem autorização será nula.

12.2.2 O Licenciante poderá transferir ou ceder livremente a outro membro do seu grupo empresarial sem penalidade.

12.3 Nulidade parcial

Se qualquer cláusula for considerada nula por tribunal ou autoridade competente, o restante do Acordo continuará em vigor, salvo se a cláusula for essencial para o objetivo econômico, jurídico ou comercial das Partes.

12.4 Partes independentes

Licenciante e Licenciado são partes independentes. Este Acordo não cria relação de agência, trabalho, franquia, joint venture, sociedade nem dá representação legal a uma Parte em nome da outra.

12.5 Renúncias

Nenhuma renúncia ou falta de exercício de direitos implica renúncia futura.

12.6 Comunicações

Qualquer comunicação do Licenciante ao Licenciado será enviada ao e-mail fornecido pelo Licenciado no momento da assinatura do Acordo ou outro indicado para tal fim.

12.7 Lei aplicável

Este Acordo é regido pelo direito comum espanhol.

12.8 Arbitragem / Jurisdição

12.8.1 Se o Licenciado for consumidor final residente na UE, qualquer litígio será resolvido no tribunal do seu domicílio. A Comissão Europeia oferece uma plataforma de resolução de disputas online: http://ec.europa.eu/consumers/odr/.

12.8.2 Nos demais casos, qualquer litígio será resolvido por arbitragem na Corte de Arbitragem de Madrid, sendo o laudo vinculativo. Subsidiariamente, as Partes submetem-se à jurisdição dos tribunais de Madrid, renunciando expressamente a qualquer outro foro.

12.9 Idioma

O idioma aplicável a estes Termos e Condições e à Licença de Uso é o espanhol. Versões em outros idiomas são apenas para conveniência; em caso de conflito, prevalecerá a versão em espanhol.